Geral
28/03/2012 Dentro dos próximos 45 dias, os cidadãos que irão votar pela primeira vez também devem solicitar o documento e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida precisam pedir sua transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.
O prazo é determinado pela Lei 9.504/97, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral com 150 dias de antecedência da eleição.
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