Geral
24/12/2012 A Câmara de Vereadores de Joaçaba aprovou uma emenda a Lei Orgânica que proíbe a contratação de parentes no Executivo, Legislativo e demais órgãos da administração. Com a aprovação, o artigo 79 passará a ter a seguinte redação:
Fica proibida a nomeação ou designação para cargos comissionados ou de funções gratificadas de cônjuges, companheiros (as) ou parentes consanguíneos (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), no âmbito da administração pública municipal. Incluídos os Poderes Legislativo e Executivo, ou seja, do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes sejam equiparados, e dos titulares dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal. Bem como, dos vereadores e dos titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara Municipal. O presidente André Dalsenter informou que só agora tomou conhecimento, via assessoria jurídica da Câmara, de que ainda em 2007, o presidente da Câmara na época havia assinado um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público para aprovar uma lei com esta finalidade. Como isso ainda não havia sido feito, Dalsenter comunicou o assunto aos demais vereadores e, de forma conjunta, todos optaram por elaborar e lei e colocá-la em aprovação.
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