Geral
20/12/2012 A nomeação de parentes nos poderes Executivo e Legislativo de Joaçaba está com os dias contados pela Legislação. Isso porque existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público (MP) e a Câmara de Vereadores, onde está compromissado a criação de uma emenda à Lei Orgânica para proibir o nepotismo no município de Joaçaba, ou seja, nomeação de parentes direta e cruzada. O TAC foi assinado entre o MP e o presidente do Legislativo em 2007, Ademir Righi. O atual presidente da Câmara, André Dalsenter, esclarece que tomou conhecimento da pendência do TAC, e em consulta ao plenário colocou em primeira votação a emenda à Lei Organica que foi aprovada por unanimidade na sessão desta quarta-feira (19). “Assim nós fizemos a emenda, propusemos a lei e já fizemos a primeira votação nesta noite aprovando por unanimidade”, ressalta Dalsenter. Ele completa que o artigo 79 da Lei Orgânica determina que a administração municipal, direta e indireta, deve obedecer princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e todos os princípios que a Constituição Federal determina. Porém, a Câmara está fazendo um parágrafo único no artigo 79 que determina: nos limites de competência de cada um dos poderes, Executivo e Legislativo, fica proibida a nomeação para cargos comissionados ou função gratificada de cônjuge, compaheiro, parente consanguíneo, em linha reta, colateral ou até terceiro grau, ou por afinidade, para prefeito, vice-prefeito, secretários do Poder Executivo, titulares de cargos que sejam equiparados, titulares de órgãos da administração pública direta e indireta, bem como vereadores e titulares de cargos de direção em âmbito da Câmara Municipal. Dalsenter reitera que a emenda será colocada em segunda votação na sessão desta quinta-feira e deverá ser novamente aprovada, passando a vigorar como lei específica sobre o tema.
O que é o Nepotismo:
Segundo a Wikipédia, nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos. Originalmente a palavra aplicava-se exclusivamente ao âmbito das relações do papa com seus parentes, particularmente com o cardeal-sobrinho, mas atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público.
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