Geral
10/12/2012 O juiz Márcio Umberto Bragaglia decidiu na última sexta-feira (07) suspender a habilitação por prazo indeterminado de Vanderlei Chaves, 42 anos, motorista do carro que se envolveu em acidente causou a morte de três pessoas e deixou outra ferida. Na decisão o magistrado negou o pedido de prisão preventiva de Chaves, solicitado pela Polícia Civil de Joaçaba, por entender que não se faz presente nenhum requisito estabelecido no artigo 313 do Código Penal. O parecer do Ministério Público foi contrário à suspensão do direito de dirigir e da prisão preventiva de Chaves. O magistrado entendeu que não há como apontar o delito como sendo doloso na análise inicial exigida na avaliação sobre a necessidade de um decreto de prisão preventiva. Quanto à suspensão do direito de dirigir do indiciado, o juiz se baseou no artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que diz que em qualquer fase da investigação ou da ação pena, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou ainda, mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. “Com efeito, mesmo que o delito não seja doloso, o resultado foi bastante grave, com a morte de três pessoas e mais a lesão corporal de outra, de modo que a ordem pública foi sim abalada e há necessidade de se proceder ao acautelamento, através, justamente, da suspensão da habilitação para dirigir”, aponta o magistrado. A decisão cita ainda que há relatos nos autos de que o indiciado dirigia perigosamente, fazendo zigue-zague, provocando outros motoristas e que aparentava estar transtornado, fatos que acentuam a sua imprudência. Vanderlei Chaves relatou em depoimento judicial que estava indo até o “Sítio Pica-Pau Verde”, situado às margens da rodovia onde ocorreu o acidente, sendo local que, segundo ele, frequenta costumeiramente em seus momentos de lazer. “Assim, a medida de suspensão da habilitação é também necessária para que o indiciado, na direção do automóvel, evite de transitar em locais que possuem grande tráfego de veículos, ao menos por hora”, completa o juiz. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ser entregue no Cartório Criminal do Fórum de Joaçaba, sob pena de incorrer no crime de desobediência.
O acidente:
Três pessoas morreram num grave acidente registrado por volta das 16h do dia 7 de Setembro na BR-282 em Joaçaba próximo ao trevo da Coperio. Um Golf placas MMA-8730 de Ponte Serrada colidiu com um caminhão com placas de Ouro, após ser atingido por um Focus de Herval d"Oeste conduzido por Vanderlei Chaves, 42 anos. Duas mulheres que estavam no veículo de passeio perderam a vida no local do acidente, presas nas ferragens. Outras duas pessoas foram conduzidas ao Hospital Universitário Santa Tersinha. Morreram no local do acidente Adriana Tobias, 30 anos, Janice Stecanella, 43 anos. No final da tarde, por volta das 18h, morreu no hospital o condutor do Golf, Marcos Antônio Trindade, 42 anos. Letícia Aparecida Alves, 24 anos, foi a única sobrevivente no veículo.
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