Geral
29/11/2012 O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina condenou o médico ginecologista acusado de molestar paciente em Joaçaba à cassação do exercício profissional. O julgamento foi feito pela Primeira Câmara de Julgamento de Medicina do Estado. Por unanimidade os conselheiros entenderam que o médico se aproveitou da profissão para cometer o abuso que teria ocorrido em 2 de fevereiro de 2010. À época, a paciente era gestante. Após tomar conhecimento da decisão, a Central de Jornalismo da Rádio Catarinense procurou o médico Élcio Bonamigo, membro do Conselho Regional de Medicina. Ele confirmou a condenação do médico no conselho representativo e afirma que cabe recurso ao próprio Cremesc. Dr. Élcio Bonamigo compara que o julgamento de casos semelhantes tiveram penas mais brandas. Ele salienta que a cassação do registro profissional é feita somente pelo Conselho Federal de Medicina, ou seja, será necessária a instauração de um novo processo na instância superior. O membro do Conselho Federal de Medicina salienta que a decisão foi baseada nos artigos 63 e 65 do Código de Ética:
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Já o promotor Protásio Campos Neto, da Vara Criminal da Comarca de Joaçaba, informa que o médico também teve condenação criminal referendada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta terça-feira, quando a Segunda Câmara Criminal do TJ publicou decisão negando recurso da defesa do médico e mantendo a condenação de 2 anos e 8 meses imposta em primeira instância. O médico responde, em regime aberto, a processo por violação sexual mediante fraude, apontada no artigo 215 do Código Penal. Protásio Campos Neto explica que cabe recurso especial no Tribunal de Justiça, e relembra que, à época, após a veiculação do caso na imprensa, pacientes de Chapecó também procuraram o Ministério Público para denunciar o mesmo médico por práticas semelhantes. Ele conta que muitas das denúncias não puderam ser aceitas porque passaram do prazo de seis meses do suposto ocorrido, conforme determina a lei:
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