Capinzal: Justiça suspende prova de concurso e aplica multa de R$ 100 mil ao prefeito

Mais de 600 estão inscritos para disputar 50 vagas

Geral
28/11/2012

   O Poder Judiciário suspendeu as provas do concurso público da Administração Municipal de Capinzal que seriam aplicadas no próximo dia 09 de dezembro, na Escola Municipal Viver e Conhecer. A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira, dia 27, pelo Juiz Fernando Machado Carboni, atendendo a uma solicitação do Ministério Público da Comarca. O magistrado também majorou em R$ 100 mil a multa ao Prefeito Leonir Boaretto com base em crime de desobediência. Mais de 600 candidatos estão inscritos para este concurso público. São mais de 50 vagas a disposição em 37 diferentes cargos da Administração Municipal.

Íntegra da decisão
"Compulsando a documentação colacionada ao feito pelo Ministério Público, sobretudo aquela de fls. 387/389, percebe-se que o réu Município de Capinzal, em total desprezo à decisão proferida por este Juízo, insiste na realização do concurso público regido pelo edital de n. 13/2012, em que pese vigente a liminar deferida às fls. 203/208, que suspendeu tal certame até o julgamento final da presente demanda. Entretanto, de uma forma apressada e por motivos desconhecidos, o réu Município de Capinzal, por meio do procedimento licitatório de n. 0120/2012, convite para compras e serviços de n. 0027/2012 (fls. 407/423), empenhou-se na contratação de uma nova empresa para a realização do concurso público objeto de impugnação na presente ação anulatória, estabelecendo, com a divulgação do terceiro termo aditivo ao edital de n. 013/2012, um cronograma que disciplina a finalização do concurso, com a respectiva homologação, antes do término do mandato da atual administração.

   Aliás, é estranho que o Prefeito de Capinzal tenha tanto interesse em realizar um concurso público nos últimos dias de seu governo, que termina em 31-12-2012. De qualquer forma, ainda que tente, por vias transversas, regularizar a suposta irregularidade apontada pelo Ministério Público na inicial da presente ação, certo é que, até que sobrevenha decisão em sentido contrário, a liminar concedida às fls. 203/208 se encontra vigente, de que modo que a suspensão não só atinge a execução do contrato de n. 0124/2012, como também o prosseguimento do concurso público regido pelo edital de n. 013/2012, ou seja, por mais que insista a atual administração na realização do certame - em total desobediência a uma decisão judicial imperativa -, com o emprego de todos os esforços na contratação de uma nova empresa para sua concretização, não poderá seguir em tal intento. Aliás, em que pese solicitada a imposição de imediato da multa disciplinada na decisão liminar, entendo que, por ora, não há como a impor, porquanto, ainda que perseguidos os atos para realização do concurso público, este não foi realizado. Contudo, diante da insistente desobediência do réu para com a liminar concedida por este Juízo, demonstrando que o montante da multa aplicada às fls. 203/208, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não foi o suficiente para inibir sua conduta, com base no art. 461, § 6º, do CPC, majoro a penalidade imposta anteriormente para a cifra de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser cobrada pessoalmente do Prefeito Municipal, que é o representante do réu, Município de Capinzal."

Fonte: Veja o Vale
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