Geral
27/11/2012 Está no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais: perturbação do trabalho ou sossego alheio. Pena: prisão simples, de 15 dias a seis meses, ou multa. Em Joaçaba, as ocorrências de perturbação, principalmente com o uso de som automotivo, tem sido repreendido com rigor pela Polícia Militar, sob orientação do Ministério Público. O último registro aconteceu em plena manhã na sexta-feira, na rua Tiradentes, próximo à Delegacia Regional de Polícia. Um Kadett com placas de Joaçaba transitava com o volume do som acima do normal. O motorista, de 20 anos, foi abordado pela PM e teve o equipamento apreendido. O rapaz vai responder um Termo Circunstanciado. Sendo réu primário, o proprietário do som tem a possibilidade da transação penal, ou seja, ele perde os equipamentos, mas paga determinado valor em benefício de uma entidade assistencial e se livra de responder o processo criminalmente. O promotor da Vara Criminal em Joaçaba, Protásio Campos Neto, ressalta que o trabalho no intuito de coibir a algazarra continuará tendo fiscalização enérgica pelos órgãos de segurança. Ele afirma que inclusive palestras sobre o tema foram realizadas junto à PM:
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