Geral
18/10/2012 A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu aumentar, por unanimidade, em 25 vezes o valor da indenização a ser bancada por uma concessionária de veículos que apresentou para protesto título já devidamente quitado por um cliente em Joaçaba. O cliente devia R$ 2,1 mil e pagou o débito na própria sede da empresa. Tempos depois, recebeu intimação enviada por cartório com a exigência do pagamento da referida dívida, sob pena de ser lavrado protesto. A empresa, em sua defesa, alegou que o simples apontamento do título a protesto não gera danos morais e que, imediatamente após o pagamento, diligenciou ao cartório e ao banco responsável pela cobrança do título para que o protesto não fosse concretizado. Os magistrados entenderam que, embora o autor tenha conseguido sustar a lavratura do protesto, o simples apontamento foi capaz de gerar angústia e constrangimento suficientes para caracterizar o abalo. A relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Volpato, acrescentou que a possibilidade de ver seu nome na lista de crédito restrito impinge à vítima sentimento de angústia, impotência e frustração, o que gera "desequilíbrio na normalidade psíquica do ser humano". A câmara considerou desnecessária a prova do prejuízo sofrido pelo ofendido, pois a responsabilidade da empresa configura-se pela simples violação do que a lei determina. Com isso, o valor da indenização passou de R$ 1 mil para R$ 25 mil.
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