Suplentes: Confira a lista para as Câmaras de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna

Listagem foi divulgada pelo TRE/SC

Geral
08/10/2012

   Os candidatos à vereador que não conseguiram se eleger com votação direta recebida nas eleições deste domingo (07) também serão nomeados, mas na condição de suplentes. Eles aparecem numa listagem da Justiça Eleitoral com a quantidade de votos obtidos na ordem decrescente em relação ao último vereador eleito no partido ou coligação.

   Confira quem são os suplentes em Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna:

 

Joaçaba
Coligação PDT/PSB/PSD/PCdoB
1º Mário Wolfart – 325 votos
2º Ademir Santorum – 225 votos
3º Sérgio Lazzarini – 225 votos

Coligação PMDB/DEM
1º José Otávio Caliári Filho – 484 votos
2º José Junqueira – 447 votos
3º Taiza Cristina Cordazo – 408 votos

PP
1º Alcione Marchezini – 360 votos
2º Valdecir de Lima – 281 votos
3º Jakson dos Santos Wollinger – 264 votos

PSDB
1º Atenilson Moslingher – 431 votos
2º Waldemar Ronssem Júnior – 419 votos
3º Maria José Eusébio – 395 votos

Luzerna
Coligação PP /PT /PSD
1º Jonas Dinei Rodrigues Moraes – 164 votos
2º Luiz Carlos Gonçalves – 157 votos
3º Luiz Carlos Motta – 148 votos

Coligação PMDB/PSDB
1º Rodrigo Sousa – 191 votos
2º Paulo Dresch – 163 votos
3º Valdemiro Stil – 108 votos

Herval d' Oeste
PMDB
1º Clair Tessari (Cabelo) 439 votos
2º Agnaldo Gemeli (Guina) – 306 votos
3º Joner Miguelão – 299 votos

PT/PRB
1º Amarildo Serena – 381 votos
2º Zé Volpato – 168 votos
3º Jorge Costa – 161 votos

PSD/PSB
1º Katchor – 323 votos
2º Sérgio Martins – 313 votos
3º Adriano Cavali – 263 votos

PP/PSDB
1º Serginho da Academia – 268 votos
2º Loredi de Deus e Silva – 254 votos
3º Magrão – 149 votos

PPS/PR
1º Jacó – 156 votos
2º Pezinho – 87 votos
3º  Tiepo – 32 votos

A convocação dos suplentes dar-se-á nos seguintes casos:

Vaga
Na hipótese de do vereador titular não tomar posse do mandato, dentro do prazo legal; na hipótese do vereador titular ter declarada a perda do seu mandato, ou se houver declaração de extinção do mandato do Vereador, nos casos previstos pela Lei Orgânica do Município.

Licença
Na hipótese  do vereador titular licenciar-se por motivo de doença, ou para tratar de interesse particular, sem remuneração, ou ainda para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do município. Em qualquer caso de vacância do mandato de Vereador, o presidente da câmara convocará imediatamente o respectivo suplente, obedecido o critério de precedência na ordem decrescente dos votos recebidos.

Fonte: Rádio Catarinense
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