Geral
06/03/2012 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a devolver R$ 1.875 pagos por uma noiva, para a arrecadação de direitos autorais, pois ela queria executar músicas na sua festa de casamento. O órgão ainda terá que indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com o juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível da Capital, casamentos são festas íntimas e familiares sem intenção de lucro, por isso não há justificativa para a cobrança dos direitos autorais das músicas veiculadas. O magistrado explica que, de acordo com o artigo da Lei Federal nº 9610/98, a execução musical ocorre sem qualquer intuito de lucro e não constitui ofensa aos direitos autorais.
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