Geral
31/08/2012 O Conselho Federal de Medicina (CFM) passa a permitir a partir desta sexta-feira (31) que um paciente deixe orientações ao médico sobre tratamentos que não queira receber em casos que já não haja mais possibilidade de recuperação. A nova resolução aprovada pelo órgão será publicada pelo Diário Oficial da União. Qualquer maior de idade – ou menor emancipado – pode registrar a chamada “diretiva antecipada de vontade”. A pessoa precisa apenas estar lúcida e em pleno gozo de suas faculdades mentais. Em nota, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se disse contrária às novas regras.
Pelo Código de Ética Médica, o médico não pode praticar a eutanásia – matar um paciente, ainda que ele peça. No entanto, o texto prevê que o profissional ofereça os cuidados disponíveis e apropriados para uma morte mais humana, nos casos de doenças incuráveis e situações irreversíveis ou terminais. Segundo a norma, o registro do documento poderá ser feito pelo próprio médico anexado ao prontuário, desde que o paciente autorize expressamente. Não é necessário registrar em cartório nem incluir testemunhas, mas isso pode ser feito, caso o paciente prefira. Ele pode ainda escolher um procurador que não seja da família. Se o paciente quiser cancelar o desejo expresso na diretiva, deve procurar o médico para alterar o documento. Caso contrário, essa diretiva prevalece sobre qualquer parecer que não seja médico, até mesmo sobre a vontade dos familiares. O médico só não deverá seguir a diretiva se ela for contra o Código de Ética.
'Não havia orientação'
“Esse passo é mais direcionado a garantir o direito do paciente no momento que ele esteja incapaz de comunicar-se”, explicou Élcio Bonamigo, da Câmara Técnica de Bioética do CFM, que elaborou a resolução. Com a publicação, os médicos passam a ter uma referência do próprio paciente para orientar os tratamentos. “Não havia orientação nesse caso. O que acontecia é que os familiares decidiam, e, às vezes, eles também não se entendiam”, apontou Bonamigo. Segundo o médico, esse é um passo inicial para chegar a um ponto em que outros países já estão. Ele afirmou que na Espanha, por exemplo, esse documento pode ser preenchido em postos de saúde. Dessa forma, um paciente pode expressar seus desejos mesmo que não tenha nenhuma doença. Ele pode prever a hipótese de algum acidente que o deixe em coma, e pedir para desligar os aparelhos após um tempo determinado, diante da impossibilidade de recuperação.
Doutor Élcio Bonamigo falou à Rádio Catarinense sobre a Resolução 1.995/2012:
CNBB
O presidente da CNBB, o cardeal Dom Raymundo Dasmasceno, afirmou que "não cabe a cada um a decisão sobre a sua própria vida, no sentido de decidir quando ela começa, ou termina". Dom Dasmasceno disse que é preciso defender a vida "integralmente.
De acordo com ele, a “medicina só tem sentido quando está serviço da vida e da saúde”. “Um médico preocupado em terminar com a vida humana está como que negando a sua própria profissão, que é cuidar da vida e fazer com que seja vivida cada vez melhor, com dignidade”, afirmou.
“Doente terminal, eutanásia, aborto, são questões que hoje nos preocupam porque a vida para nós é o primeiro direito, dom, pelos quais se fundamentam os demais direitos da pessoa humana”, disse o cardeal.
Para Élcio Bonamigo, do CFM, a decisão não vai contra a vida em nenhum aspecto. “Essa resolução não se refere ao fim de vida do paciente, se refere ao tratamento”, afirmou o médico. “A forma de lutar vai ser vista de acordo com o ponto de vista do paciente”, completou.
Bonamigo lembrou um exemplo em que a religião se aplica a esse caso, e que os médicos já respeitam o desejo do paciente. “Mesmo não tendo nada escrito nos códigos de ética nem na lei, as Testemunhas de Jeová já têm isso. Eles não querem [receber transfusão de] sangue em hipótese nenhuma”, lembrou o representante do CFM.
Sobre o desenvolvimento
Duas pesquisas desenvolvidas por estudantes e professores do Curso de Medicina da Unoesc Campus de Joaçaba embasaram a elaboração e a apresentação de uma proposta da Câmara Técnica de Bioética do Conselho Federal de Medicina que recomenda a aceitação das diretivas antecipadas de vontade do paciente (testamento vital) por parte dos médicos brasileiros, a exemplo do que já ocorre em países como a Itália, a Espanha e Portugal. A proposta foi apresentada durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2012, realizado em Brasília.
Conforme explica o Élcio Luiz Bonamigo, professor do Curso de Medicina da Unoesc e membro da Câmara Técnica de Bioética do Conselho Federal de Medicina, as diretivas antecipadas de vontade são o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
– A aprovação desta Resolução vai dar ainda mais força à autonomia do paciente, já que os médicos terão a recomendação de levar em consideração suas vontades. [Hoje], o paciente tem autonomia fortemente garantida por Resolução do Conselho Nacional de Saúde e, junto aos médicos, pelo Código de Ética Médica. No entanto, as normas são omissas quando o paciente está sem capacidade de comunicação. É neste ponto que entra a proposta de resolução: recomendar o acatamento, por parte dos médicos, da vontade prévia de paciente incapaz de comunicar-se que tenha sido comunicada ao médico, pessoalmente, ou por familiares, ou ainda através de documento escrito – diz Élcio.
Ainda segundo o médico, durante a reforma do Código de Ética Médica, que foi aprovado em 2009, os estudantes da disciplina de Ética Médica do curso da Unoesc apresentaram uma proposta de inserção das diretivas antecipadas de vontade no documento. No entanto, a proposta não foi acolhida por haver o entendimento de serem necessários maiores estudos sobre o assunto. Isso motivou estudos entre estudantes e professores da Unoesc, assim como aconteceu no próprio Conselho Federal de Medicina.
Pesquisas desenvolvidas na Unoesc
As pesquisas desenvolvidas na Universidade e que embasaram a proposta da Câmara Técnica do CFM foram "Manifestação das vontades antecipadas do paciente como fator inibidor da distanásia" – realizada pelo próprio professor Elcio e os colegas Marcelo Carlos Bortoluzzi e Bruno Schlemper Júnior, além das acadêmicas Camila Stolz e Géssica Gehlen – e “Testamento Vital na perspectiva de médicos, advogados e estudantes” – desenvolvida pelos professores Elcio, Marcelo, Bruno e Jovani Antônio Steffani e pelo médico Cleiton Piccini, formado na Unoesc.
– No primeiro trabalho [que foi desenvolvido com fomento do PIBIC/CNPq], os autores buscaram captar a percepção dos médicos para avaliar o grau de aceitação das vontades de um paciente incapaz de comunicar-se que manifestou antecipadamente suas vontades sobre determinados procedimentos médicos em determinadas situações. Este trabalho concluiu que a distanásia, que é o prolongamento artificial da vida com muito sofrimento para o paciente, pode ser inibida pelas diretivas antecipadas de vontade. No segundo, os autores buscaram a percepção também de advogados e estudantes sobre o testamento vital, que é quase um sinônimo de diretivas antecipadas de vontade – revela o professor Élcio.
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