Geral
02/07/2012 Passadas as convenções agora os partidos e coligações precisam se apressar para cumprir o que determina a Lei Eleitoral. Até as 19h de quinta-feira, os diretórios precisam encaminhar aos cartórios eleitorais os requerimentos de registro de candidaturas de prefeito, vice-prefeito e vereador. Dia 8 de julho vencerá o prazo para a Justiça Eleitoral publicar a lista com as solicitações de registro entregues por partidos e coligações, além de encaminhar os dados desses candidatos à Receita Federal para que os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sejam emitidos. Os postulantes escolhidos em convenção, que não tiveram o pedido de registro apresentado por partidos ou coligações, poderão pedi-lo por conta própria até as 19h do dia 10.
O Ministério Público Eleitoral ou qualquer candidato, partido ou coligação poderá pedir impugnação de pedidos de registro em petição fundamentada no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação do requerimento. A propaganda eleitoral, com o uso de alto-falantes, promoção de comícios e publicações oficiais na internet, estará permitida somente a partir do dia 6 de julho.
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