Geral
19/06/2012 Com a proximidade do pleito eleitoral é comum que os candidatos se alvorocem para que o público tenha conhecimento de sua candidatura e dos seus projetos de campanha, contudo, toda e qualquer manifestação pública que tenha este objetivo, antes do dia 06 de julho, de acordo com a lei n.º 9.504/97, é considerada propaganda extemporânea, resultando em crime eleitoral.
Uma pré-candidata a vereadora de Herval D’Oeste, que não teve o nome revelado, foi alvo de uma ação do Ministério Público por propaganda antecipada. Uma denúncia anônima encaminhada ao Fórum da Comarca relatava que a referida pré-candidata estaria usando as redes sociais, mais especificamente o Facebook, para divulgar sua candidatura à câmara. O Ministério Público reuniu as provas, mas a denúncia acabou não sendo aceita pela Justiça Eleitoral por ter sido feita de forma anônima. Quem informa é Simone Almeida, Chefe do Cartório Eleitoral:
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