Caso Mega-Sena: Advogado diz que STJ abre precedentes reconhecendo acordo

Ministros votaram pela divisão do prêmio, mas batalha judicial terá novos capítulos

Geral
13/06/2012

  Três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram pela divisão do prêmio milionário da Mega-Sena que está sendo disputado na Justiça desde 2007. Patrão e empregado disputam R$ 28 milhões, uma vez que Flávio Biássi ingressou com processo alegando que deu os números e dinheiro para Altamir da Igreja fazer a aposta. O possível acordo informal entre os dois foi reconhecido pela Justiça de Joaçaba e também pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. As partes ingressaram com recurso em Brasília buscando a totalidade do prêmio.

  Os ministros que voataram pela divisão são: Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Nancy Andrighi. O ministro Villas Bôas Cueva, que participava da sessão, pediu vista do processo e o julgamento foi novamente suspenso. O voto-vista do ministro Beneti fez apenas uma ressalva quanto ao voto do relator: não se trata de discutir a titularidade do prêmio, que é vinculada ao portador do bilhete, mas apenas a obrigação interna, entre os apostadores, sobre a divisão dos valores decorrentes do prêmio.

   A Rádio Catarinense entrou em contato com os advogados Francisco de Assis Lima, que defende Flávio Junior Biassi, e Péricles Prade, que defende Altamir José da Igreja. De um lado o clima é de comemoração em razão dos votos pela divisão, mas do outro frustração pelo fato dos ministros não terem respeitado o princípio da portabilidade.

Confira o posicionamento dos advogados:

Francisco Assis de Lima (Flávio Biássi)
   “Eu entendo que faz parte do processo judicial, que qualquer ministro responsável como são, possa só proferir o seu voto a partir do momento que tenha clara compreensão do que ocorreu no processo. E certamente ele pediu porque tinha ainda alguma dúvida a ser esclarecida em relação aos votos anteriores e especialmente em relação ao processo em si. Por isso não nos surpreende, é lógico que a gente sempre busca a solução rápida do processo, mas é natural que ocorram esses pedidos. O resultado está praticamente decidido, não acredito que um novo voto divergente possa mudar a opinião daqueles que já votaram e entendo que a decisão fez justiça, foi justa, não há o que se discutir, motivo pelo qual nós só temos realmente que aplaudir o Judiciário por fazer mais uma vez com que o processo se desenvolvesse dentro da mais perfeita ordem e sobretudo se atingisse o fim maior que é aquilo que é justo. O entendimento nosso continua sendo de que o dono do bilhete era o Flávio, mas a verdade é que existia um acordo entre eles que se um deles ganhasse, porque eles fizeram jogos diferentes, se um deles acertasse os números, seria dividido o valor, por essa razão eu entendo que é justo que se divida porque era a vontade das partes”.

Péricles Prade (Altamir da Igreja)
“A rigor, sob o ponto de vista técnico-jurídico, recebi, e outros colegas meus também, de forma impactante, porque sempre sustentamos que deve prevalecer o princípio da portabilidade do título e se for aberta a porteira, entre aspas, da forma como foi, dá margem sempre que terceiros conluiados com testemunhas possam criar uma determinada situação com objetivo de receber a integralidade do prêmio ou parcial. Nós temos que respeitar os votos até agora expendidos pelos integrantes da Turma do STJ. Quero todavia fazer a seguinte ponderação, ainda há um pedido de vista do ministro Cueva (Villas Bôas) e há uma expectativa de que ele desenvolva um ponto de vista favorável à tese que nós temos sustentado. Como ele é um ministro altamente qualificado há uma pretensão legítima de nossa parte de que os fundamentos dele possam até influenciar os votos que já foram expostos e justificados. Isto não é nenhuma novidade, em muitas situações tenho presenciado, já fiz muitas sustentações nos tribunais superiores, e muitos juízes mostram a grandeza necessária quando percebem que cometeram um equívoco, e como eu sustento que houve um equívoco, essa perspectiva permanece. Na hipótese do conjunto dos votos for na mesma linha da manutenção da decisão do juiz de Joaçaba e do Tribunal de Justiça para que haja uma distribuição equitativa dos valores para ambas as partes, eu estou convicto de que há uma possibilidade também de reversão contra um acórdão, eventualmente for no final desfavorável, cabem ainda embargos declaratórios o efeito modificativo, infringentes. O que quer dizer isso, é possível detectar a existência de omissões quanto a fundamentos que nós levantamos, é possível ser levantada também uma contradição, ou até mesmo a reversão. Se isso não acontecer, cabe também embargos de divergência para tirar da própria Turma para um outro conjunto com terceiras porque existem decisões do próprio Supremo Tribunal de Justiça que a nossa tese é admitida da portabilidade do título. Eu imagino que esse caso seja retomado no segundo semestre, no curso de agosto, até porque tem recesso em julho e tem muita coisa pela frente ainda”.

Fonte: Rádio Catarinense
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