Geral
13/06/2012 Retomado nesta terça-feira (12), foi novamente interrompido por pedido de vista o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do processo em que patrão e ex-empregado disputam um prêmio de quase R$ 28 milhões da Mega-Sena. Três dos quatro ministros da Terceira Turma que julgam o caso já votaram pela divisão igualitária do prêmio. Não há previsão de data para a volta do caso a julgamento.
O relator, ministro Massami Uyeda, proferiu voto em dezembro de 2011 mantendo a decisão da Justiça de Santa Catarina, favorável à divisão. Nesta tarde, acompanharam seu entendimento os ministros Sidnei Beneti e Nancy Andrighi. O ministro Villas Bôas Cueva pediu vista do processo. O voto-vista do ministro Beneti fez apenas uma ressalva quanto ao voto do relator: não se trata de discutir a titularidade do prêmio, que é vinculada ao portador do bilhete, mas apenas a obrigação interna, entre os apostadores, sobre a divisão dos valores decorrentes do prêmio. A ministra Nancy Andrighi apontou que o voto do relator faz tal registro, mas considerou relevante o esclarecimento do voto do ministro Beneti.
Histórico
O dono de uma marcenaria e um ex-empregado disputam prêmio de R$ 27,8 milhões, sorteado pela Mega-Sena em 2007. O primeiro teria feito a aposta a partir de números fornecidos pelo segundo com base em seu número de telefone. O ex-empregado ajuizou ação declaratória cumulada com pedido de indenização por dano moral. Ele alega que teria fornecido os números 03-04-08-30-45-54 ao patrão em um pedaço de papel a partir de uma combinação dos algarismos do seu telefone celular (8403-0454). Teria dado ao patrão R$ 1,50 pela aposta para o Concurso 898 da Mega-Sena. Diz que o patrão, ao constatar que as dezenas foram premiadas, dirigiu-se à Caixa Econômica Federal com o bilhete e sacou o prêmio no valor de R$ 27,8 milhões – o prêmio total era de R$ 55 milhões, mas houve outro ganhador. A Justiça de Santa Catarina determinou a divisão do prêmio em partes iguais, levando ambos, empresário e trabalhador, a recorrer ao STJ.
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