Geral
12/06/2012 O destino do prêmio da Mega Sena disputado entre Altamir José da Igreja e Flávio Junior Biassi pode ser decidido nesta terça-feira (12). A votação foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília no dia 06 de dezembro de 2011 a pedido do ministro Sidnei Benetti, que solicitou vista do processo para análise mais aprofundada do mérito após o voto do relator Massami Uyeda favorável à divisão do prêmio. Como o STJ entrou em recesso após essa sessão, a matéria voltou à pauta somente neste mês de junho. Altamir José da Igreja e Flávio Junior Biassi disputam na Justiça o prêmio de R$ 27,8 milhões sorteado em 2007. No último dia 28, Benetti protocolou pedido de dia para julgamento na Terceira Turma. A solicitação foi incluída na pauta desta terça-feira, às 14 horas no STJ. Conforme revelou à Rádio Catarinense o advogado Maurício Gianicco, um dos que defende Flávio Biassi, o valor acumulado do prêmio incluindo correções monetárias atinge aproximadamente R$ 35 milhões. Há possibilidade de novo pedido de vista entre os quatro ministros que ainda faltam votar.
A versão de Flávio Biassi
Altamir da Igreja teria feito a aposta a partir de números fornecidos por Flávio Biassi. Eles discutem o direito ao prêmio e recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que determinou a divisão do valor em partes iguais. Biassi alega ter fornecido os números 03-04-08-30-45-54 ao patrão em um pedaço de papel a partir da combinação do número do seu telefone celular (8403-0454). Pela aposta teria dado ao patrão R$ 1,50 para o concurso 898 da Mega. Ele afirma que o patrão, ao constatar que as dezenas foram premiadas, foi até a Caixa Econômica Federal com o bilhete e sacou o prêmio no valor de cerca de R$ 27,782 milhões – o prêmio total era de R$ 55 milhões, mas houve outro ganhador.
A versão de Altamir da Igreja
O patrão alegou que fez a aposta por palpite próprio, a partir de combinações da data de nascimento de um filho e de sua própria. Juntamente com a aposta premiada, ele realizou outras duas na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania, todas na mesma lotérica em Joaçaba. As apostas fariam parte de um bolão entre funcionários da marcenaria. Inicialmente, o funcionário obteve o bloqueio do dinheiro.O patrão recorreu e foi liberado um sexto do valor. No mérito, o juiz de primeiro grau determinou a divisão do prêmio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. Houve apelação, mas o TJSC manteve a sentença, porém por razões diversas. Entendeu que o patrão e o ex-funcionário se associaram para um objetivo comum. O pedido de indenização por dano moral foi rejeitado.
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