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Decreto em Joaçaba obriga que residências possuam caixas de água própria

Um decreto municipal de 1985, com lei complementar de 2007 que dispõe sobre as normas de edificações em Joaçaba, diz que toda edificação em Joaçaba deve possuir no mínimo um reservatório de água próprio. Pelo decreto o reservatório deve ter capacidade mínima correspondente ao consumo de um dia. Trata-se de uma obrigatoriedade que se não for cumprida poderá se tornar uma penalidade com pagamento de uma sanção financeira.

Foi exatamente isso que aconteceu com um morador que esta semana entrou em contato com a Rádio Catarinense mostrando sua indignação com esta obrigatoriedade e que teve sua tarifa elevada por não possuir o reservatório.

O morador pagava a tarifa de R$ 21,64. Após o SIMAE constatar que ele não possuía o reservatório, ou caixa de água, ele teve um acréscimo de mais R$ 18,78, passando a pagar uma conta mensal de R$ 40,42.

Ele disse que na sua residência não tem como instalar o reservatório no imóvel, há não ser no telhado, onde teme que pode ocorrer algum vazamento, colocando em risco os bens adquiridos pela família. Em conversa com um advogado, ele disse que o mesmo informou que esta obrigatoriedade, exigência do SIMAE, seria inconstitucional. “É uma vergonha certos tipos de leis neste pais, estou tomando providências, pois estou sendo obrigado a instalar um produto que não quero na minha casa” comentou ele através de um e-mail encaminhado a nossa redação.

Procurado pela reportagem da Rádio Catarinense o diretor do Simae, Paulo Lamim, disse que a autarquia segue o Decreto de 1985 e o código de edificações do município aprovado em 2007 que diz que para um imóvel ser habitado ele tem que cumprir alguns pré-requisitos, entre eles que toda edificação tem que ter pelo menos um reservatório próprio. De acordo com ele quando o SIMAE constata que residências que não tem reservatórios, elas são notificadas e solicitado a regularização. (Por Marcelo Santos)

ouça explicação do diretor do SIMAE

Por Marcelo Santos