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Mantida condenação de mulher que sacou quase R$ 10 mil da própria sogra em Lacerdópolis

A Terceira Câmara Criminal manteve a condenação de uma mulher acusada de sacar quase R$ 10 mil da própria sogra sem o consentimento dela. A decisão do Tribunal do Justiça respalda a pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, em sentença proferida no dia 25 de fevereiro deste ano pelo juiz da comarca de Capinzal, Daniel Radünz. Conforme os autos, a ré, então com 38 anos, entre setembro de 2014 e agosto de 2015, utilizando um cartão magnético e senha de titularidade da vítima, sua sogra, sacou na agência do Banco do Brasil, em Lacerdópolis, mediante fraude, o valor de R$ 9.216,00. A acusada, conforme o MP, acompanhava a idosa todos os meses até o banco para auxiliá-la no recebimento do benefício da aposentadoria. Extratos bancários foram anexados ao processo e comprovam a movimentação financeira. Após a sentença, a ré apelou com recurso ao TJ/SC, que foi acatado parcialmente, sendo a pena de multa foi reduzida de 20 apara 16 dias-multa, mas com a de reclusão mantida no mesmo patamar de primeira instância.

Fonte: Michel Teixeira