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Prefeito de Irani, engenheiro e empresários têm mais de R$ 2,4 milhões em bens bloqueados

A Justiça da Comarca de Concórdia acatou uma denúncia do Ministério Público e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 2.468.000,00 do prefeito de Irani, Sivio Lemos das Neves, do engenheiro Paulo Roberto Trombetta, e dos representantes da empresa V.P. Escavações e Terraplanagem, Vanderlei Biagentini e Patrícia Junges.

A ação da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia apura uma suspeita de direcionamento de licitação destinada à recuperação e cascalhamento de estradas no interior do município.

Após interceptação telefônica e busca e apreensão, a promotoria apurou que houve possível acerto entre agentes públicos e representantes da empresa para garantir a contratação. O suposto direcionamento da licitação foi comprovado quando se verificou que o Município teria alterado as exigências de uma licitação anterior que tinha a mesma finalidade (e que não teve sucesso por ausência de interessados), com o objetivo de permitir que a empresa V.P. fosse a vencedora, diz a promotoria.

Na visão do Ministério Público, a empresa promoveu alteração em seu contrato social, a fim de constar a atividade de construção civil, e, assim, poder participar da licitação, já que esta era uma exigência do edital.

No acordo supostamente ilegal, segundo o MP, houve ainda a inabilitação de outra empresa concorrente sob o argumento de descumprimento do horário para a entrega de documentos. No entanto, testemunhas ouvidas deixaram claro que o representante dessa empresa foi o primeiro a chegar à Prefeitura para participar da licitação. Inclusive, diz o MP, a empresa ofertaria preço mais vantajoso do que aquele praticado pela V.P.

A Secretaria de Estado da Fazenda, conforme consta no relatório do Ministério Público, teria realizada auditoria constatando diversas irregularidades na execução da obra, sendo elas a ausência de projeto básico, falta de especificações no memorial descritivo, sem descrição adequada dos serviços a serem prestados, impropriedades na planilha orçamentária, tudo em desacordo com a lei. Embora cientes dos apontamentos da auditoria, os agentes públicos se omitiram na adoção de qualquer providência.

Segundo o Ministério Público, constatou-se que o município, por seu prefeito e engenheiro, assinaram os termos de recebimento provisório e definitiva das obras e o valor integral do contrato e aditivo firmado à empresa foi pago.

“Não bastasse, os serviços contratados não foram executados integral e adequadamente”, afirma o MP. Da decisão ainda cabe recurso.