Envolvidos na degola de casal em Herval são condenados a mais de 140 anos de prisão
Durante a madrugada desta sexta-feira (08), foi concluído um dos juris mais longos já registrados pelo Fórum da Comarca de Herval d´Oeste. Nas dependências do Auditório Jurídico da Unoesc em Joaçaba, o juiz Ildo Fabris Junior, depois de 18 horas de sessão de julgamento, leu a sentença que condenou os quatro envolvidos na degola de um casal no interior do município de Herval d´Oeste, a mais de 140 anos de prisão.
Os jurados atenderam pedido do Ministério Público (MP), através da promotora Carolina Maresch e do seu assistente na acusação advogado Juarez Antônio de Souza, condenando os envolvidos.
Já na defesa dos réus, atuaram os advogados Uriel Augusto Canale, Ernani Grosskalgs e Leocir Antônio Carneiro.
A sentença final para cada um dos acusados ficou a seguinte:
Cleucimar de Fátima Cardoso Bello Vissoto, filha adotiva do casal, foi condenada a 46 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado por homicídio qualificado (motivo torpe/desprezível, meio que impossibilitou a defesa da vítima e homicídio tentado), e a 10 meses e 14 dias de detenção, em regime inicial aberto, por fraude processual ao simular um latrocínio.
Vanderson Delsiovo Cruz, foi condenado a 46 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado (motivo torpe/desprezível, emprego de meio cruel, meio que impossibilitou a defesa da vítima e homicídio tentado) e a 1 anos de detenção, em regime inicial aberto, por fraude processual ao simular um latrocínio.
Valdecir Pelentir foi condenado a 46 anos e 8 meses de reclusão por homicídio qualificado (motivo torpe/desprezível, emprego de meio cruel, meio que impossibilitou a defesa da vítima e homicídio tentado) e 10 meses e 14 dias, em regime aberto, por fraude processual ao simular um latrocínio.
Felipe Pelentir, foi condenado a três anos, seis meses e 20 dias de reclusão no regime aberto pelo furto da espingarda.
O juiz Ildo Fabris Junior negou aos três condenados por homicídio, o direito de recorrerem em liberdade.
Por Julnei Bruno