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Droga que no litoral custa R$ 5,00, em Joaçaba usuários pagam até R$ 25,00. “Tráfico está migrando” diz delegado

Uma pedra de crack, cocaína solidificada em cristais, que custa R$ 5,00 no litoral, é vendida para os usuários de drogas na região de Joaçaba até R$ 25,00. Ou seja, os usuários do interior estão pagando até 5 vezes mais o que se paga no litoral para ser ter acesso a droga. O grama da cocaína, que nas capitais custa R$ 30,00 no interior chega a mais de R$ 50,00. Esta valorização do valor pago pelos usuários em regiões como de Joaçaba tem provocado uma interiorização do tráfico e atraído cada vez mais membros de facções criminosas que tem procurado municípios para implantar as “biqueiras” que são pontos de venda de drogas com apoio de moradores locais.

Esta realidade do tráfico de drogas foi revelada a Rádio Catarinense pelo delegado Regional da Polícia Civil de Joaçaba, André Cembranélli. De janeiro a julho deste ano a Delegacia de Investigação Criminal (DIC) já superou os números de todo ano passado em se tratando de apreensão de drogas. Foram mais de 33 quilos de maconha, 1,5 quilos de pedras de crack, 5 quilos de cocaína pura que renderia um volume expressivo aos traficantes e mais de 1.000 comprimidos de ecstasy. O volume de drogas apreendido, segundo o delegado, foi um duro golpe ao tráfico.

A droga que chega para comércio em Joaçaba e região tem como origem o litoral de SC e a região de Foz do Iguaçu, sendo que parte dela entra no país pelo Paraguai. O fato é que muitos traficantes que estão sendo presos são de outras regiões e com ligação com facções criminosas e que estão vindo para nossa região, atraídos pela lucratividade do negócio.

O delegado André Cembranélli, que nesta quarta-feira (08) estará participando do programa Rádio Contato a partir das 18h na Rádio Catarinense, diz que a comunidade é uma importante aliada neste trabalho de combate ao tráfico. As pessoas devem ficar atentas a movimentação de elementos estranhos na vizinhanças e ao desconfiar devem ligar para o fone 181. A identidade do denunciante é preservada.

Por Marcelo Santos
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