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MP consegue liminar na Justiça para que município de Joaçaba providencie vagas em creches para crianças de 4 e 5 anos

Creche Tempo de Aprender na Vila Pedrini – Imagem de arquivo

Com o objetivo de fazer com que crianças de 4 e 5 anos possam frequentar as creches em Joaçaba durante o recesso escolar, o Ministério Público da Comarca local, ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça, obrigando o Município a oferecer e prestar cuidados a estas crianças, inclusive com a cedência do transporte escolar.

A informação foi confirmada nesta quarta-feira (06) pela promotora Márcia Bittencourt da 1ª Promotoria de Justiça de Joaçaba.

O Município não se negava a prestar atendimento para crianças até 3 anos. Isso inclusive já vinha sendo providenciado em outros anos. O que houve, foi uma negativa para as crianças de 4 e 5 anos que também integram a pré-escola. Tentamos uma negociação com a administração, e não logramos êxito. Então ingressamos com essa ação cuja liminar foi concedida no final do mês passado, obrigando o município de Joaçaba a fazer um levantamento a respeito das crianças que necessitam da creche nesse período, e então determinando que o município providencie essa colocação das crianças, inclusive com o fornecimento do transporte”, explicou a promotora.

Dra, Márcia fez questão de ressaltar que só serão beneficiados os pais que trabalham e que não tem com quem deixar a criança, ou que não consigam pagar para uma pessoa cuidar do seu filho.

É direito da criança a convivência familiar, então a vaga só será garantida para a criança que se enquadre dentro da necessidade. A Secretaria da Educação de Joaçaba fará uma seleção observando-se alguns critérios que estão especificados na ação, e quem se enquadrar terá acesso a vaga”, detalhou a promotora.

Márcia Bittencourt disse que já recebeu a informação através da Secretaria da Educação, de que o Município irá acatar essa decisão. “Caso alguém se achar prejudicado, pode nos procurar aqui na 1ª Promotoria de Justiça de Joaçaba”.

A Liminar foi concedida favorável ao Ministério Público no dia 20 de novembro pelo juiz de Direito, Paulo Eduardo Huergo Farah, que fixou multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil, caso o Município de Joaçaba não venha a cumprir esta determinação.

Por Julnei Bruno