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Administração de Catanduvas ressarcirá espectador ferido na Festa do Chimarrão

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou sentença da comarca de Catanduvas para determinar que a administração local, indenize um cidadão que acompanhava a 7ª Festa do Chimarrão naquela cidade, em novembro de 2011, quando foi atingido por fogos de artifício no momento do show pirotécnico. Ele estava na arquibancada instalada em uma arena e foi atingido na região do pescoço com queimaduras de 3º grau.

Em apelação, o município de Catanduvas defendeu que os danos não foram comprovados e reforçou os argumentos apresentados em 1º grau. Disse que a festa é realizada a cada dois anos e não há cobrança de ingressos. Reconheceu que houve queima de fogos, mas também por visitantes e expositores, motivo pelo qual não há como saber se os ferimentos foram realmente provocados pelos fogos de artifício da companhia de rodeio contratada pela prefeitura.

Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço pelo poder público municipal, que tem o dever de zelar pela segurança e integridade física do público presente, independentemente do pagamento de ingresso. “Nesse passo, considerando a natureza do espetáculo pirotécnico, envolvendo a queima de fogos de artifício, é inegável que a situação demandava maior rigor na fiscalização e no controle dos riscos à incolumidade física dos presentes”, finalizou o magistrado.

O valor da indenização, agora confirmado, será de R$ 15 mil.

Por Julnei Bruno

Fonte: TJ/SC